A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última sexta-feira (21), o projeto de lei que regulamenta a profissão de gari. A proposta estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.824), corrigidos anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais.
O projeto também assegura ao trabalhador da coleta de
resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau
máximo, com acréscimo de 40% do salário, que resultaria em vencimento mensal de
R$ 3.953,60, de acordo com o salário mínimo vigente.
A matéria é de autoria da ex-deputada federal Mara Rocha.
Relator da matéria, o deputado cearense André Figueiredo (PDT), defendeu a
aprovação do projeto. Para ele, não é preciso muito esforço para constatar as severas condições
em que se desenvolve a jornada de trabalho do gari, exposto à dura realidade das ruas.
O piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso,
entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições
de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa
categoria, afirma o relator.
A proposta também prevê o direito à aposentadoria especial e
a vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados
em convenção ou acordo coletivo.
Por Rogério Brito
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