sexta-feira, 19 de julho de 2024

Médico que é réu por morte de bebê em Itatira é autorizado a voltar a trabalhar

 A Justiça revogou a suspensão do exercício de função pública que havia sido imposta ao médico acusado de negligência no atendimento a um bebê de três anos que viria a morrer. A decisão da Vara Única Criminal de Canindé (a 119 quilômetros da Capital) foi publicada na edição do último dia 3 de julho do Diário de Justiça do Ceará (DJCE).Gabriel Albuquerque Parente havia sido proibido de exercer a medicina em hospitais públicos do Ceará em julho de 2022 quando a Justiça recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE) por homicídio culposo (quando não há intenção de matar).

A defesa do acusado argumentava que a medida ameaçava "seriamente" a sobrevivência do médico, pois todo o seu rendimento é proveniente das atividades médicas no serviço público. Além disso, foi mencionado que Gabriel foi absolvido em procedimento disciplinar aberto pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremec). Por isso, a defesa do médico também requeria a absolvição sumária dele.Na decisão, a juíza Rhaila Carvalho Said considerou haver excesso de prazo, uma vez que a instrução processual “sequer começou” passado mais de um ano do início da ação penal.

Entretanto, a magistrada entendeu que a absolvição em âmbito disciplinar não impacta na absolvição criminal, “tendo em vista a independência entre as instâncias”.Gabriel terá de cumprir medidas cautelares como não se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial e manter endereço e contato telefônico atualizados nos autos.Relembre o casoConforme o MPCE, em 17 de abril de 2022, a mãe do menino João Gabriel Sousa da Silva foi até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Itatira (município vizinho a Canindé), pois a criança estava com 40 graus de febre.

Em depoimento, a mãe de João Gabriel afirmou que “em nenhum momento o médico examinou a criança” e “que também em nenhum momento o médico 'olhou para mãe’”. O médico prescreveu um medicamento e liberou a criança.A febre não cessou e a mãe levou o bebê outras duas vezes na UBS. Em depoimento, ela descreveu que o médico foi negligente, fazendo, entre outros, eles esperarem entre 20 e 30 minutos por atendimento e que não houve solicitação para a transferência da criança.Na terceira vez em que a mãe procurou atendimento, ela disse que o médico não examinou João Gabriel, tão somente fez uma nova prescrição. Por volta das 12 horas de 18 de abril, a criança teve complicações enquanto aguardava na sala de estabilização, passando a ficar hipoativa e com cianose labial.

Foi solicitada, então, a transferência de João Gabriel a Canindé de ambulância, mas a criança morreu durante o percurso. Laudo mostrou que ele que a causa da morte foi choque séptico motivado por uma pneumonia bacteriana. Em depoimento, Gabriel afirmou que a pneumonia por pneumococo é uma "doença grave", "cuja evolução clínica pode se dar de forma fulminante". Ele também disse que João Gabriel deveria, durante o segundo atendimento, ter ficado em observação, mas a mãe teria deixado a UBS antes da autorização médica.O MPCE rebateu a versão afirmando que pontuário indicava que o médico autorizou a saída da criança, “restando claro o atendimento clínico sucinto e incompleto realizado, bem como a determinação de alta hospitalar indevida e precoce".

 

 

Por https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/.

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