A Justiça revogou a
suspensão do exercício de função pública que havia sido imposta ao médico
acusado de negligência no atendimento a um bebê de três anos que viria a
morrer. A decisão da Vara Única Criminal de Canindé (a 119 quilômetros da
Capital) foi publicada na edição do último dia 3 de julho do Diário de Justiça
do Ceará (DJCE).Gabriel Albuquerque Parente havia sido proibido de exercer a
medicina em hospitais públicos do Ceará em julho de 2022 quando a Justiça
recebeu a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE) por homicídio culposo
(quando não há intenção de matar).
A defesa do acusado argumentava que a medida ameaçava
"seriamente" a sobrevivência do médico, pois todo o seu rendimento é
proveniente das atividades médicas no serviço público. Além disso, foi
mencionado que Gabriel foi absolvido em procedimento disciplinar aberto pelo
Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremec). Por isso, a defesa do médico
também requeria a absolvição sumária dele.Na decisão, a juíza Rhaila Carvalho
Said considerou haver excesso de prazo, uma vez que a instrução processual
“sequer começou” passado mais de um ano do início da ação penal.
Entretanto, a magistrada entendeu que a absolvição em âmbito
disciplinar não impacta na absolvição criminal, “tendo em vista a independência
entre as instâncias”.Gabriel terá de cumprir medidas cautelares como não se
ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial e manter
endereço e contato telefônico atualizados nos autos.Relembre o casoConforme o
MPCE, em 17 de abril de 2022, a mãe do menino João Gabriel Sousa da Silva foi
até uma Unidade Básica de Saúde (UBS) de Itatira (município vizinho a Canindé),
pois a criança estava com 40 graus de febre.
Em depoimento, a mãe de João Gabriel afirmou que “em nenhum
momento o médico examinou a criança” e “que também em nenhum momento o médico
'olhou para mãe’”. O médico prescreveu um medicamento e liberou a criança.A
febre não cessou e a mãe levou o bebê outras duas vezes na UBS. Em depoimento,
ela descreveu que o médico foi negligente, fazendo, entre outros, eles
esperarem entre 20 e 30 minutos por atendimento e que não houve solicitação
para a transferência da criança.Na terceira vez em que a mãe procurou atendimento,
ela disse que o médico não examinou João Gabriel, tão somente fez uma nova
prescrição. Por volta das 12 horas de 18 de abril, a criança teve complicações
enquanto aguardava na sala de estabilização, passando a ficar hipoativa e com
cianose labial.
Foi solicitada, então, a transferência de João Gabriel a
Canindé de ambulância, mas a criança morreu durante o percurso. Laudo mostrou
que ele que a causa da morte foi choque séptico motivado por uma pneumonia
bacteriana. Em depoimento, Gabriel afirmou que a pneumonia por pneumococo é uma
"doença grave", "cuja evolução clínica pode se dar de forma
fulminante". Ele também disse que João Gabriel deveria, durante o segundo
atendimento, ter ficado em observação, mas a mãe teria deixado a UBS antes da
autorização médica.O MPCE rebateu a versão afirmando que pontuário indicava que
o médico autorizou a saída da criança, “restando claro o atendimento clínico
sucinto e incompleto realizado, bem como a determinação de alta hospitalar
indevida e precoce".
Por https://www.opovo.com.br/noticias/ceara/.
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