De acordo com o processo, a mulher estava no dentro do
ônibus, em março de 2020, a caminho do trabalho, quando o motorista teria
passado por uma lombada em alta velocidade, fazendo com que ela caísse por cima
do banco.
Por conta do acidente, a vítima teve um trauma medular com
fratura lombar. Ela teve que se submeter a uma cirurgia e ficar afastada do seu
trabalho. A mulher resolveu processar a empresa dona do ônibus diante do
afastamento de suas atividades, do risco de perder os movimentos e do abalo
psicológico.
A empresa Siará Grande Aviação questionou a acusação,
afirmando que o motorista não poderia estar trafegando em alta velocidade já
que a avenida na qual ocorreu o acidente é bastante movimentada. A empresa
também disse a queda teria sido causada pela própria passageira, que não estava
se segurando corretamente.
O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do
processo na 4ª Câmara de Direito Privada, considerou que "em momento algum
a empresa demonstrou que o veículo trafegava em velocidade baixa ou não passou
de forma brusca por quebra-molas".
O desembargador destacou que o motorista poderia estar em
alta velocidade, diferente do que falou a empresa, uma vez que o acidente
ocorreu durante o lockdown da pandemia do Covid-19, época de "reduzido
trânsito na cidade”.
Em novembro de 2022, a 35ª Vara Cível da Comarca de
Fortaleza condenou a Siará Viação Grande a pagar de R$ 3 mil de indenização por
danos morais à vítima. A empresa e a vítima recorreram da decisão, e o caso
chegou ao Tribunal de Justiça do Ceará.
No TJCE, os desembargadores elevaram o valor da indenização
por danos morais para R$ 10 mil, destacando que o acidente, além de ter
lesionado a coluna da vítima, causou significativo abalo psicológico.
Por g1 CE
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