segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Empresa de ônibus é condenada a indenizar passageira que lesionou coluna após veículo passar por quebra-molas


Uma empresa de ônibus de Fortaleza foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a indenizar em R$ 10 mil uma passageira que lesionou a coluna após o veículo passar em alta velocidade por cima de um quebra-molas. A sentença, da 4ª Câmara de Direito Privada, foi divulgada na última terça-feira (13).

De acordo com o processo, a mulher estava no dentro do ônibus, em março de 2020, a caminho do trabalho, quando o motorista teria passado por uma lombada em alta velocidade, fazendo com que ela caísse por cima do banco.

Por conta do acidente, a vítima teve um trauma medular com fratura lombar. Ela teve que se submeter a uma cirurgia e ficar afastada do seu trabalho. A mulher resolveu processar a empresa dona do ônibus diante do afastamento de suas atividades, do risco de perder os movimentos e do abalo psicológico.

A empresa Siará Grande Aviação questionou a acusação, afirmando que o motorista não poderia estar trafegando em alta velocidade já que a avenida na qual ocorreu o acidente é bastante movimentada. A empresa também disse a queda teria sido causada pela própria passageira, que não estava se segurando corretamente.

O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do processo na 4ª Câmara de Direito Privada, considerou que "em momento algum a empresa demonstrou que o veículo trafegava em velocidade baixa ou não passou de forma brusca por quebra-molas".

O desembargador destacou que o motorista poderia estar em alta velocidade, diferente do que falou a empresa, uma vez que o acidente ocorreu durante o lockdown da pandemia do Covid-19, época de "reduzido trânsito na cidade”.

Em novembro de 2022, a 35ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Siará Viação Grande a pagar de R$ 3 mil de indenização por danos morais à vítima. A empresa e a vítima recorreram da decisão, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça do Ceará.

No TJCE, os desembargadores elevaram o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil, destacando que o acidente, além de ter lesionado a coluna da vítima, causou significativo abalo psicológico.

 

Por g1 CE

 

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