sexta-feira, 25 de outubro de 2024

Mulher diz que técnico em radiologia a fez ficar nua e que foi tocada nas partes íntimas durante raio-x

 

Uma jovem de 29 anos denunciou um técnico em radiologia por ter pedido a ela para ficar nua e tocar nas partes íntimas dela durante um raio-x do tórax em uma clínica particular no Centro de Horizonte, na manhã desta quarta-feira (23). A polícia investiga o caso.

Conforme a mulher, que terá a identidade preservada, ela nunca havia feito o exame e, mesmo estranhando a solicitação do técnico, seguiu as recomendações dele.

"Primeiro eu já estava achando estranho esse negócio de tirar a calcinha no raio-x. Aí eu tirei minha calcinha, depois do exame ele pediu para eu deitar em uma maca e me tocou. Quando ele me tocou aí eu perguntei: ‘Esse exame é desse jeito mesmo?’", disse a vítima.

Ela afirma que nunca havia passado por esse tipo de exame antes, por isso não tinha certeza sobre os procedimentos para fazer o exame.

Mesmo constrangida, a vítima pediu ao técnico para colocar "urgência" na entrega do exame e ele mandou a jovem para anotar o telefone dele. Ao sair do local, a jovem comentou com outros colegas sobre o ocorrido durante o raio-x e foi alertada que aquele não era o procedimento correto.

Segundo a mulher, a companheira dela ligou para o técnico, confrontou sobre a atitude dele e o homem chegou a oferecer dinheiro.

"Ele confessou a ela, perguntou quanto eu queria para não expor ele, nem a clínica, nem nada. Pediu perdão.[...] Eu fiquei impactada, assustadíssima, nervosa, tudo o que vocês imaginarem", disse a mulher.

Ainda de acordo com a paciente, ela buscou ajuda na clínica onde o fato ocorreu, mas não recebeu apoio da proprietária.

"Apenas disseram que ele não iria mais trabalhar lá e isso nunca havia acontecido antes", relatou a paciente.

A defesa do técnico em radiologia, feita pelo advogado Ítalo Braga, disse que os fatos não ocorreram da forma que foram narrados.

"Como estes casos tramitam em segredo de justiça, a defesa prefere não se manifestar no momento até verificar os procedimentos realizados. Entretanto, desde já reitera-se que o Sr. J.L. irá colaborar com o sistema de justiça e esclarecer todos os fatos nos procedimentos investigatórios que certamente se iniciarão", disse a defesa do suspeito.

A Polícia Civil informou que a Delegacia Metropolitana de Horizonte está investigando a denúncia de crime contra a dignidade sexual.

Já a defesa da clínica, feita pela advogada Gessiane Oliveira, disse em nota que foi noticiada à direção que uma paciente teria sido vítima de uma suposta importunação sexual por parte de um funcionário de uma prestadora de serviço, nas dependências da instituição de saúde.

"Imediatamente à ciência do ocorrido, a Multiclínicas Horizonte afastou o profissional de suas atividades e, exigiu da empresa prestadora sua imediata substituição, sob pena de rescisão contratual, ao passo que prestou Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial de Horizonte. Ademais, a fim de colaborar com a apuração do fato, foram prestadas à paciente todas as informações por ela requeridas", diz um trecho da nota da clínica.

Ainda conforme a clínica, é padrão na realização de exames de raios-x, o uso de vestimenta adequada pelo paciente (bata).

"Em casos em que precise despir-se e que, no caso em questão, era da ciência do técnico terceirizado a exigência para que a paciente vestisse a bata que é sempre disponibilizada pela clínica e, no caso, havia uma pilha disponível na sala", informou a clínica.

 

Por G1 CE.


TV OÁSIS DICA: VEJA A LEI QUE GARANTE AS MULHERES TEREM ACOMPANHANTES DURANTE CONSULTAS E EXAMES.

A Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023, garante o direito de mulheres terem acompanhantes em consultas médicas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas:

A paciente pode escolher um acompanhante maior de idade para acompanhá-la durante todo o atendimento.

Se a paciente não indicar um acompanhante para procedimentos com sedação, a unidade de saúde deve designar uma pessoa para acompanhá-la.

A paciente pode recusar o acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar sua escolha.

Em centros cirúrgicos ou unidades de terapia intensiva, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito ao acompanhamento só pode ser excepcionalmente sobreposto em situações de urgência e emergência.

As unidades de saúde devem manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do acompanhante.


  


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