Uma jovem de 29 anos denunciou um técnico em radiologia por
ter pedido a ela para ficar nua e tocar nas partes íntimas dela durante um
raio-x do tórax em uma clínica particular no Centro de Horizonte, na manhã desta quarta-feira (23). A polícia
investiga o caso.
Conforme a mulher, que terá a identidade preservada, ela
nunca havia feito o exame e, mesmo estranhando a solicitação do técnico, seguiu
as recomendações dele.
"Primeiro eu já estava achando estranho esse negócio de
tirar a calcinha no raio-x. Aí eu tirei minha calcinha, depois do exame ele
pediu para eu deitar em uma maca e me tocou. Quando ele me tocou aí eu
perguntei: ‘Esse exame é desse jeito mesmo?’", disse a vítima.
Ela afirma que nunca havia passado por esse tipo de exame
antes, por isso não tinha certeza sobre os procedimentos para fazer o exame.
Mesmo constrangida, a vítima pediu ao técnico para colocar
"urgência" na entrega do exame e ele mandou a jovem para anotar o
telefone dele. Ao sair do local, a jovem comentou com outros colegas sobre o
ocorrido durante o raio-x e foi alertada que aquele não era o procedimento
correto.
Segundo a mulher, a companheira dela ligou para o técnico,
confrontou sobre a atitude dele e o homem chegou a oferecer dinheiro.
"Ele confessou a ela, perguntou quanto eu queria para
não expor ele, nem a clínica, nem nada. Pediu perdão.[...] Eu fiquei impactada,
assustadíssima, nervosa, tudo o que vocês imaginarem", disse a mulher.
Ainda de acordo com a paciente, ela buscou ajuda na clínica
onde o fato ocorreu, mas não recebeu apoio da proprietária.
"Apenas disseram que ele não iria mais trabalhar lá e
isso nunca havia acontecido antes", relatou a paciente.
A defesa do técnico em radiologia, feita pelo advogado Ítalo
Braga, disse que os fatos não ocorreram da forma que foram narrados.
"Como estes casos tramitam em segredo de justiça, a
defesa prefere não se manifestar no momento até verificar os procedimentos
realizados. Entretanto, desde já reitera-se que o Sr. J.L. irá colaborar com o
sistema de justiça e esclarecer todos os fatos nos procedimentos
investigatórios que certamente se iniciarão", disse a defesa do suspeito.
A Polícia Civil informou que a Delegacia Metropolitana de
Horizonte está investigando a denúncia de crime contra a dignidade sexual.
Já a defesa da clínica, feita pela advogada Gessiane
Oliveira, disse em nota que foi noticiada à direção que uma paciente teria sido
vítima de uma suposta importunação sexual por parte de um funcionário de uma
prestadora de serviço, nas dependências da instituição de saúde.
"Imediatamente à ciência do ocorrido, a Multiclínicas
Horizonte afastou o profissional de suas atividades e, exigiu da empresa
prestadora sua imediata substituição, sob pena de rescisão contratual, ao passo
que prestou Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial de Horizonte.
Ademais, a fim de colaborar com a apuração do fato, foram prestadas à paciente
todas as informações por ela requeridas", diz um trecho da nota da
clínica.
Ainda conforme a clínica, é padrão na realização de exames
de raios-x, o uso de vestimenta adequada pelo paciente (bata).
"Em casos em que precise despir-se e que, no caso em
questão, era da ciência do técnico terceirizado a exigência para que a paciente
vestisse a bata que é sempre disponibilizada pela clínica e, no caso, havia uma
pilha disponível na sala", informou a clínica.
Por G1 CE.
TV OÁSIS DICA: VEJA A LEI QUE GARANTE AS MULHERES TEREM ACOMPANHANTES DURANTE CONSULTAS E EXAMES.
A Lei nº 14.737, de 27 de
novembro de 2023, garante o direito de mulheres terem acompanhantes em
consultas médicas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e
privadas:
A paciente pode escolher um
acompanhante maior de idade para acompanhá-la durante todo o atendimento.
Se a paciente não indicar um
acompanhante para procedimentos com sedação, a unidade de saúde deve designar
uma pessoa para acompanhá-la.
A paciente pode recusar o
acompanhante indicado e solicitar a indicação de outro, sem precisar justificar
sua escolha.
Em centros cirúrgicos ou
unidades de terapia intensiva, o acompanhante deverá ser um profissional de
saúde.
O direito ao acompanhamento só
pode ser excepcionalmente sobreposto em situações de urgência e emergência.
As unidades de saúde devem
manter um aviso visível em suas dependências, informando sobre o direito do
acompanhante.
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