imagem por: coluna criminal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei
14.994/24, que torna o feminicídio um crime autônomo no Código Penal e aumenta
a pena mínima para esse crime de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos. A
decisão foi tomada com o objetivo de fortalecer o combate à violência de gênero
e agravar a punição para crimes praticados contra mulheres por razões da
condição do sexo feminino.
O texto sancionado altera várias legislações, incluindo o
Código Penal, a lei Maria da Penha e a lei dos crimes hediondos. Entre as
mudanças, a nova lei transforma o feminicídio, que antes era considerado uma
modalidade de homicídio qualificado, em um crime específico. O feminicídio é
agora punido com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, a maior prevista
no Código Penal.
A lei também agrava as penas de crimes como lesão corporal e
violência doméstica quando cometidos contra mulheres por razões de gênero,
duplicando as sanções.
Além disso, a nova legislação inclui o feminicídio na lista
de crimes hediondos, o que significa que os condenados por esse delito estão
sujeitos a regras mais rigorosas para progressão de regime.
A lei Maria da Penha também foi modificada para endurecer as
punições para quem descumprir medidas protetivas de urgência, como ordens de
afastamento.
Outro ponto relevante da nova lei é a criação de mecanismos
para garantir a prioridade na tramitação de processos que envolvam feminicídio
ou violência contra a mulher, além da isenção de custas processuais para as
vítimas, salvo em casos de má-fé.
A lei também prevê a utilização de monitoramento eletrônico
para condenados por crimes de violência de gênero que saiam temporariamente do
sistema prisional.
https://www.migalhas.com.br/quentes/417122/lula-sanciona-lei-que-aumenta-pena-minima-de-feminicidio-para-20-anos
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