Dois casos de violência contra animais causaram grande revolta entre os protetores de animais em Icó.
O primeiro incidente aconteceu em uma estrada carroçal no sítio Coelho dos Bicas, no distrito de Icozinho, onde um cachorrinho de estimação de uma família local foi brutalmente morto a tiros. Os moradores da comunidade não conseguiram dar mais detalhes do crime, dificultando a investigação.
O segundo caso ocorreu na madrugada de segunda-feira (11), na Avenida Josefa Nogueira Monteiro, nas proximidades de um semáforo em frente a uma farmácia. Um cão, que perambulava em busca de alimento, foi atropelado violentamente por um carro. O condutor fugiu sem prestar socorro, e o animal morreu minutos após o impacto.
Penalidades
para crimes contra animais
Os atos de crueldade registrados são configurados como crimes de maus-tratos, de acordo com a Lei nº 14.064/2020, que endureceu as punições para quem pratica violência contra animais.
A lei prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda de animais, para quem causar sofrimento, ferimentos ou a morte de cães e gatos. Em casos de omissão de socorro, como no atropelamento mencionado, também pode haver responsabilização criminal, dependendo das circunstâncias.
Essas
penalidades reforçam a necessidade de conscientização e de denunciar quaisquer
atos de violência ou negligência contra animais às autoridades competentes.
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