segunda-feira, 11 de novembro de 2024

PROJETO OBRIGA USO DE CÂMERAS CORPORAIS TAMBÉM POR BOMBEIROS, PERITOS, GUARDAS MUNICIPAIS ALÉM DE POLICIAIS.

 


Além de policiais um Projeto de Lei obriga todos os integrantes das forças de segurança federais, estaduais, distritais e municipais a usarem câmeras corporais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta é inspirada na Portaria 648/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma fixa diretrizes para uso das câmeras, que, pelo texto, já são obrigatórias para os integrantes de corporações federais.

QUEM TERÁ QUE USAR

Pelo projeto, as câmeras corporais serão obrigatórias nas seguintes corporações:

• Polícia Federal;

• Polícia Rodoviária Federal;

• Força Nacional de Segurança Pública;

• Polícia Penal Federal;

• Força Penal Nacional;

• Polícias Militares dos estados e do Distrito Federal;

• Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal;

• Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal;

• Polícias Penais dos estados e do Distrito Federal;

• Peritos criminais dos estados e do Distrito Federal; e

• Guardas Municipais.

REGRAS DE USO

O texto cita 16 situações em que as câmeras deverão gravar a conduta policial e determina o uso em cursos de formação e treinamentos. Cada corporação deverá regulamentar as formas de acionamento (se automático, remoto ou manual).

Estão previstas regras para armazenar, guardar e compartilhar imagens captadas. O compartilhamento poderá ocorrer, por exemplo, mediante autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

Segundo o Ministério da Justiça, a Portaria 648/24 considerou evidências obtidas por outros países, nos quais as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Jornal Jangadeiro CE

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