quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

GOVERNO DO CEARÁ ALTERA REGRAS PARA FUNCIONAMENTO DE LOTERIAS NO ESTADO; CONFIRA O QUE MUDA

 


O Governo do Ceará elaborou um decreto que estabelece novas regras para a exploração das loterias estaduais. Entre as medidas adotadas, está a seleção de empresas para prestar o serviço no Estado, que serão supervisionadas pela Companhia de Participação e Gestão de Ativos do Ceará (CearaPar).

De acordo com o documento assinado pelo governador Elmano de Freitas (PT), as normas têm como objetivo “potencializar as receitas do Estado”. Uma das disposições determina que os prêmios não retirados dentro do prazo de 90 dias serão destinados ao Tesouro Estadual, para “serem aplicados em investimentos e políticas públicas relevantes para a população cearense”.

O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira (23).

Confira os detalhes:

📍Tipos de Loterias:

- Loteria de apostas fixas: onde o valor a ser pago ao vencedor é previamente fixado

- Loteria de prognóstico específico: apostador tenta prever um resultado específico

- Loteria de prognóstico numérico: apostador tenta adivinhar os números que serão sorteados

- Loteria instantânea: resultado imediato, ou seja, o apostador sabe na hora se ganhou ou não

- Loteria passiva:  apostador compra um bilhete já numerado, seja em formato físico ou virtual

📍Responsabilidade das loterias:

- Somente empresas que passaram por um processo público de seleção poderão operar as loterias.

- As empresas devem seguir as regras do estado e manter registros detalhados de ganhadores por 5 anos

- Se uma pessoa ganhar muitas vezes, a empresa precisa informar à autoridade estadual, que investigará se há irregularidades

- Os prêmios não retirados em até 90 dias serão revertidos ao Tesouro Estadual

📍Proibição:

- Menores de idade

- Pessoas interditadas, pródigos ou com vício em jogos:

- Também é proibido comprar ou registrar uma aposta para qualquer uma dessas pessoas mencionadas.

📍O dinheiro arrecadado com as loterias será dividido da seguinte forma:

- 45% para políticas de combate à fome e redução da pobreza.

- 45% para a saúde pública, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS).

- 10% para a segurança pública.

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