Uma mulher conseguiu extinção da pena após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que o período em recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica pode ser descontado da condenação. Detida em 2018, em Fortaleza, com pequenas quantidades de drogas e materiais associados ao tráfico, ela aguardou julgamento por um ano e cinco meses sob regime domiciliar parcial.
Condenada
a um ano e oito meses em regime aberto, a Defensoria Pública do Ceará pediu o
abatimento do período cumprido, equivalente a 518 dias. O pedido foi aceito,
reduzindo a pena para dois meses e 22 dias, permitindo a extinção total da
condenação. A decisão reflete o entendimento obrigatório do STJ de evitar que
pessoas fiquem encarceradas além do tempo necessário.
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