Uma idosa de Santana do Cariri conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada em mais de R$ 18 mil após sofrer cobranças indevidas na conta de água. A decisão foi proferida pelo desembargador André Luiz de Souza Costa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no último dia 9 de março.
O problema teve início em 2014, quando as faturas da idosa começaram a apresentar valores elevados e incompatíveis com o consumo real. Mesmo após a constatação de erro na vazão, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) não realizou o refaturamento, e os débitos continuaram a crescer.
Diante da situação, a consumidora entrou com uma ação judicial pedindo o reconhecimento da inexistência da dívida, a devolução dos R$ 6.739,50 pagos indevidamente e indenização por danos morais. Em sua defesa, a Cagece alegou que os valores elevados teriam sido causados por um vazamento oculto na residência, isentando-se de responsabilidade pelo alto consumo.
Em agosto de 2023, a Vara Única da Comarca de Santana do Cariri determinou que a concessionária recalculasse as contas dos últimos cinco anos, considerando a média de consumo do imóvel, além de restituir os valores pagos de forma simples. Também foi fixada uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
Após recurso, o juízo da Comarca de Nova Olinda ordenou que a devolução dos valores pagos fosse feita em dobro, elevando a reparação por danos materiais para R$ 13.479. A Cagece recorreu ao TJCE, argumentando que a variação no consumo não indicava, por si só, erro na cobrança. A cliente, por sua vez, também apelou, pedindo um aumento na indenização por danos morais.
Na decisão final, o desembargador Souza Costa reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o aumento da indenização para R$ 5 mil, mantendo o restante da sentença. O magistrado ressaltou que a Cagece deveria ser responsabilizada pelos riscos inerentes à sua atividade, uma vez que comercializa serviços sem verificar a autenticidade das medições realizadas.
“A falha no serviço ficou caracterizada diante da discrepância no consumo registrado em abril de 2020 em comparação à média dos meses anteriores e seguintes. Foi afastada a hipótese de vazamento, e não se comprovou a regularidade da medição feita pela concessionária”, destacou o desembargador em sua decisão.
Com isso, a idosa garantiu na Justiça não apenas o ressarcimento do valor pago indevidamente, mas também uma reparação financeira pelos transtornos sofridos ao longo dos anos.
Por Josemberg Vieira
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