A Justiça Federal em Brasília decidiu suspender uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos a prescrição de medicamentos como antibóticos, antirretrovirais e imunossupressores, anteriormente restritos à classe médica.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (31) após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestou a medida desde seu anúncio. O juiz federal Alaôr Piacini, ao analisar o caso, afirmou que a atividade de prescrever medicamentos deve ser exclusiva dos médicos, pois somente esses profissionais possuem qualificação técnica e legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos adequados.
"A farmácia não é um local apropriado para diagnósticos médicos, pois os farmacêuticos não têm a formação necessária para essa atividade", argumentou o juiz. Ele também ressaltou que erros de diagnóstico cometidos por profissionais sem a qualificação devida têm sido frequentemente relatados na imprensa, com consequências graves para os pacientes, como sequelas permanentes e até óbitos.
DIVERGÊNCIA ENTRE AS ENTIDADES
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) defende que a possibilidade de prescrição por farmacêuticos já está prevista em lei. No entanto, para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução que entraria em vigor em abril é ilegal e pode representar um risco à saúde da população.
Com a decisão da Justiça, farmacêuticos ficam impedidos de prescrever os medicamentos listados na norma suspensa.
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